​Esta fase tem por objetivo verificar se o candidato apresenta um diagnóstico saudável, adequado ao desempenho da sua futura profissão como Oficial da Armada.

A avaliação da aptidão para o serviço naval, para a qual concorrem com os resultados das provas laboratoriais com aparelhos psicométricos, é feita através da aplicação de tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, em como do quadro das conduções sensoriais gerais a exigir na admissão de pessoal na Marinha (Portarias 790/99, de 7 de setembro; 1157/00, de 7 de dezembro e 1195/01, de 16 de outubro, do MDN).