1. Para todos os candidatos (civis e militares)
a) Ser cidadão português;
b) Satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições de acesso ao ensino superior:
- Ser titular do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente
equivalente, com classificação mínima de 95 (95/200), exceto para a classe de Médicos
Navais cuja classificação mínima é de 160 (160/200);
- Ter realizado em 2022, 2023 ou 2024, as seguintes provas de ingresso do elenco
estabelecido pelo Ministério da Educação, tendo obtido classificação, igual ou superior ao
indicado:
- Classe: Marinha
- Exames a Realizar: 19 Matemática A
- Classificação: 95
- Nota do último colocado 2023/2024: 114.9
- Classe: Administração Naval
- Exames a Realizar: 19 Matemática A ou 19 Matemática A e 04 Economia ou 19 Matemática A e 18 Português
- Classificação: 95
- Nota do último colocado 2023/2024: 141.2
- Classe: Engenharia Naval
- Exames a Realizar: 07 Física e Química e 19 Matemática A
- Classificação: 95
- Nota do último colocado 2023/2024: 137.3 (EN-MEC) / 142.8 (EN-AEL)
- Classe: Medicina Naval
- Exames a Realizar: 02 Biologia e Geologia e 07 Física e Química e 19 Matemática A
- Classificação: 140
- Nota do último colocado 2023/2024: 171.5
- No presente concurso não são aplicáveis quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior.
c) Estar disponível para as provas de verificação dos pré-requisitos seguintes:
(1) De natureza física, médica e psicotécnica:
(i) De aptidão física geral e específica;
(ii) De adaptação ao meio aquático;
(iii) Exames médicos;
(iv) Exames psicotécnicos.
(2) De natureza vocacional:
(i) De aptidão militar-naval;
(ii) De aptidão para a vida no mar.
d) Ter bom comportamento moral e civil;
e) Não ter sido abatido ao efetivo do Corpo de Alunos de qualquer das Unidades Orgânicas Autónomas do Instituto Universitário Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
f) Não ter sido excluído dos cursos conferentes de grau académico da Escola Naval;
2. Só para os candidatos civis
a) Estar autorizado a candidatar-se e ingressar no Concurso de Admissão à Escola Naval por quem
exerça o poder paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade à data do fecho do concurso;
b) Ter idade inferior a 22 anos a 31 de dezembro de 2024;
3. Só para os candidatos militares, de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço
a) Estar autorizado pelo superior hierárquico competente do respetivo ramo;
b) Ter prestado, no minimo, um ano de serviço militar efetivo na data limite de candidatura;
c) Ter bom comportamento militar;
e) Não ter avaliações desfavoráveis relativamente à sua prestação de serviço militar;
f) Ter, no ano civil da admissão ao concurso, idade não superior a 22 anos ou, tratando-se de
militares dos quadros permanentes, idade não superior a 24 anos;
g) Não se encontrar a frequentar qualquer outro curso de formação para ingresso nos quadros
permanentes à data de início do curso da Escola Naval.