​​​1. Para todos os candidatos (civis e militares)
a) Ser cidadão português;
b) Satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições de acesso ao ensino superior:
  • Ser titular do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com classificação mínima de 95 (95/200), exceto para a classe de Médicos Navais cuja classificação mínima é de 160 (160/200); 
  • Ter realizado em 2022, 2023 ou 2024, as seguintes provas de ingresso do elenco estabelecido pelo Ministério da Educação, tendo obtido classificação, igual ou superior ao indicado: 
    • Classe: Marinha
    • Exames a Realizar: ​19 Matemática A
    • Classificação: 95​
    • Nota do último colocado 2023/2024: 114.9​
    • Classe: Administração Naval 
    • Exames a Realizar: 19 Matemática A ou 19 Matemática A e 04 Economia ou 19 Matemática A e 18 Português 
    • Classificação: 95​
    • Nota do último colocado 2023/2024: 141.2​
    • Classe: Engenharia Naval
    • Exames a Realizar: 07 Física e Química e 19 Matemática A
    • Classificação: 95​
    • Nota do último colocado 2023/2024: 137.3 (EN-MEC) / 142.8 (EN-AEL)​
    • Classe: Medicina Naval​
    • Exames a Realizar: 02 Biologia e Geologia e 07 Física e Química e 19 Matemática A 
    • Classificação: 140
    • Nota do último colocado 2023/2024: 171.5​
  • No presente concurso não são aplicáveis quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior.  
​c) Estar disponível para as provas de verificação dos pré-requisitos seguintes:
(1) De natureza física, médica e psicotécnica:
(i) De aptidão física geral e específica;
(ii) De adaptação ao meio aquático;
(iii) Exames médicos; 
(iv) Exames psicotécnicos.
(2) De natureza vocacional:
(i) De aptidão militar-naval;
(ii) De aptidão para a vida no mar.
d) Ter bom comportamento moral e civil;
e) Não ter sido abatido ao efetivo do Corpo de Alunos de qualquer das Unidades Orgânicas Autónomas do Instituto Universitário Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar; 
f) Não ter sido excluído dos cursos conferentes de grau académico da Escola Naval; 
g) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que colidam com as regras da Marinha em vigor (DCEMA_14_2023_OA1_15_2023.pdf).

​2. Só para os candidatos civis​
a) Estar autorizado a candidatar-se e ingressar no Concurso de Admissão à Escola Naval por quem exerça o poder paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade à data do fecho do concurso; 
b) Ter idade inferior a 22 anos a 31 de dezembro de 2024; 
c) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações fixadas na Lei do Serviço Militar

3. ​Só para os candidatos militares, de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço
​​a) Estar autorizado pelo superior hierárquico competente do respetivo ramo;
b) Ter prestado, no minimo, um ano de serviço militar efetivo na data limite de candidatura;​
c) Ter bom comportamento militar;
e) Não ter avaliações desfavoráveis relativamente à sua prestação de serviço militar;
f) Ter, no ano civil da admissão ao concurso, idade não superior a 22 anos ou, tratando-se de militares dos quadros permanentes, idade não superior a 24 anos;
g) Não se encontrar a frequentar qualquer outro curso de formação para ingresso nos quadros permanentes à data de início do curso da Escola Naval. ​