1. Para todos os candidatos (civis e militares)
a) Ser cidadão português;
b) Satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições de acesso ao ensino superior:
(1) Ser titular do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com média mínima de 95, exceto para a classe de Médicos Navais cuja a classificação minima é de 160.
(2) Ter realizado em 2019, 2020 ou 2021, as seguintes provas de ingresso do elenco estabelecido pelo Ministério da Educação, tendo obtido classificação igual ou superior ao indicado:
Classe: Marinha
Exames a Realizar: Matemática A (635)
Classificação: 95
Classe: Administração Naval
Exames a Realizar: Matemática A (635)
Classificação: 95
Classe: Fuzileiros
Exames a Realizar: Matemática A (635)
Classificação: 95
Classe: Engenharia Naval
Exames a Realizar: Matemática A (635) / Física e Química (715)
Classificação: 95
Classe: Medicina Naval
Exames a Realizar: Biologia e geologia (702) / Física e Química (715) / Matemática A (635)
Classificação: 140
c) Estar disponível para as provas de verificação dos pré-requisitos seguintes:
(1) De natureza física, médica e psicotécnica:
(i) De aptidão física geral e específica;
(ii) De adaptação ao meio aquático;
(iii) Exames médicos;
(iv) Exames psicotécnicos.
(2) De natureza vocacional:
(i) De aptidão militar-naval;
(ii) De aptidão para a vida no mar.
d) Ter bom comportamento moral e civil;
e) Não ter sido abatido ao efetivo do Corpo de Alunos de qualquer dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
f) Não ter sido excluído dos cursos conferentes de grau académico da Escola Naval;
g) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal, que não colidam com as regras da Marinha em vigor.
2. Só para os candidatos civis
a) Estar autorizado a ingressar nos quadros permanentes da Marinha por quem exerça o poder paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;
b) Ter idade inferior a 22 anos, até 31 de dezembro de 2021;
c) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações fixadas na Lei do Serviço Militar;
d) Ter altura igual ou superior a 1,64 m ou 1,60 m, conforme seja do género masculino ou feminino, respetivamente.
3. Só para os candidatos militares, de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço
a) Estar autorizado pelo superior hierárquico competente do respetivo ramo;
b) Ter prestado, no minimo, um ano de serviço militar efetivo na data limite de candidatura;
c) Ter bom comportamento militar;
e) Não ter avaliações desfavoráveis relativamente à sua prestação de serviço militar;
f) Ter, no ano civil da admissão, idade não superior a 22 anos ou, tratando-se de militares dos quadros permanentes, idade não superior a 24 anos;
g) Não se encontrar a frequentar qualquer outro curso de formação para ingresso nos quadros permanentes.